A subunidade de licenciamento presta o apoio técnico ao exercício das competências previstas na Lei n.º 56/2012, art.º 12, nomeadamente:
Na análise e processamento de comunicações prévias de ocupação do espaço público com mobiliário urbano e de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo;
Na apreciação de pedidos de licenciamento de ocupações temporárias de espaço público com mobiliário urbano não tipificado no DL n.º 48/2011 e de ocupações temporárias de espaço público, espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
Na análise dos pedidos de licenciamento para recintos improvisados e para atividades ruidosas temporárias;
Na preparação e atribuição de licenças de ocupação de espaço público para atividades económicas não sedentárias – venda ambulante e restauração em unidades móveis;
Na atribuição de licenças de exploração de máquinas de diversão, licenciamento de atividades como a venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de venda de bilhetes para espetáculos/divertimentos públicos em agências ou postos de venda e realização de leilões;
Apoiando a gestão das feiras da Avenida da Liberdade e gestão administrativa da feirAlegria;
Garantindo a colaboração com os serviços da Câmara Municipal de Lisboa e o atendimento ao público nas matérias que lhe estão atribuídas;
Coordenando a atividade de fiscalização da freguesia e apoiando o processamento das contraordenações e a aplicação das coimas e das sanções acessórias relativas às competências próprias e nos termos dos regimes setoriais;